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S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Despacho Normativo n.º 45/2004 de 16 de Setembro de 2004
Os desafios do desenvolvimento passam, decididamente, pela capacidade de promover a generalização da literacia digital a todo o tecido social e, em particular, às novas gerações. Este objectivo apenas pode ser atingido com soluções globais e integradas para o sector da educação que, conjugando objectivos e conteúdos diversificados, possam potenciar as capacidades instaladas em todo o sistema educativo, garantir o cumprimento das exigências curriculares na matéria e fornecer perspectivas de crescimento harmónico e sustentado.
Por outro lado, e tendo em conta a vertiginosa obsolescência dos dispositivos e processos das novas tecnologias de informação e comunicação, não pode ser dispensada a contribuição proactiva e criativa de todas as entidades envolvidas, nomeadamente as unidades orgânicas do sistema educativo regional, na definição de problemas e na perspectivação de soluções contextualizadas para a sua abordagem bem sucedida.
À administração regional autónoma cabe o enquadramento das iniciativas e projectos das várias unidades orgânicas, na definição de requisitos comuns e essenciais ao desenvolvimento da literacia digital de todos os parceiros educativos, bem como na criação de condições que garantam a integração das várias iniciativas locais e a potenciação nas suas capacidades no âmbito regional.
Sendo os Açores uma região ultraperiférica, de natureza arquipelágica, a utilização das novas tecnologias da informação e comunicação assume um particular relevo, já que permite a quebra do isolamento das escolas inseridas nas pequenas comunidades insulares e a partilha de recursos que não estão presentes na generalidade das ilhas. Com o portal da educação pretende-se criar um elo de ligação entre as unidades orgânicas e generalizar a disponibilização de recursos educativos.
Atentando nestas prioridades, torna-se particularmente relevante a criação de um portal regional de educação que possa dinamizar eficazmente uma comunidade pedagógica virtual à dimensão regional, assegurando as condições para uma partilha generalizada de perspectivas, recursos e actividades pedagógicas, e promovendo, simultaneamente, a generalização de recursos pedagógicos digitais na comunidade educativa açoriana.
O Secretário Regional de Educação e Cultura, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 3.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, determina o seguinte:
- O presente despacho estabelece as bases de criação e dinamização de uma comunidade pedagógica virtual na Região Autónoma dos Açores.
- São objectivos desta iniciativa:
- Contribuir para a disseminação das novas tecnologias da informação e comunicação na educação;
- Aperfeiçoar o sistema informático de comunicações entre os vários níveis do sistema educativo regional;
- Disponibilizar em rede um conjunto de informações para e sobre as unidades orgânicas do sistema educativo regional;
- Promover o intercâmbio electrónico de materiais e conteúdos pedagógicos.
- No âmbito desta iniciativa, são lançadas as seguintes iniciativas:
- Criação do Projecto Atlântida – Portal Açoriano da Educação;
- Regulamentação da obrigatoriedade da existência de páginas Internet para todas as unidades orgânicas do sistema educativo regional, bem como dos seus conteúdos essenciais.
- O Projecto Atlântida – Portal Açoriano da Educação – enquadra uma iniciativa de criação de recursos pedagógicos digitais, cujo regulamento constitui o Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e a criação de uma base de recursos disponível a todos os professores para todos os níveis e ciclos de ensino.
- Para viabilizar a participação da sua comunidade educativa nesta ou noutras iniciativas similares, devem todas as unidades orgânicas do sistema educativo regional dispor de uma página na Internet, própria ou através das estruturas disponibilizadas pela administração regional, mas, em qualquer dos casos, sempre acessível através das estruturas digitais da administração regional.
- Na página de cada unidade orgânica do sistema educativo regional devem constar, nomeadamente:
- O logótipo da unidade orgânica;
- O projecto educativo da unidade orgânica;
- O Regulamento Interno da unidade orgânica;
- O projecto curricular de cada escola, bem como o seu plano de actividades anual;
- Os horários actualizados da unidade orgânica;
- Espaços específicos destinados aos alunos;
- Impressos e formulários para uso de docentes, alunos e funcionários.
- As páginas das várias unidades orgânicas do sistema educativo regional devem ser actualizadas trimestralmente, mantendo cada uma um responsável – ou um grupo responsável – pela página da unidade orgânica e pela sua actualização, situação a definir em Regulamento Interno.
6 de Setembro de 2004. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Anexo I
Regulamento
Recursos Pedagógicos Digitais
Artigo 1.º
Objecto
A iniciativa Recursos Pedagógicos Digitais é promovida pela Direcção Regional da Educação, doravante designada como promotor, e destina-se a estimular a utilização das novas tecnologias da educação em contexto de ensino e aprendizagem e a construção de recursos pedagógicos em suporte digital para todas as áreas curriculares do ensino básico, ensino secundário e educação de infância.
Artigo 2.º
Âmbito
- A iniciativa destina-se a todos os professores e educadores de infância do sistema educativo regional.
- Podem ainda participar indivíduos e entidades com interesse em matéria de educação, com residência ou sede na Região Autónoma dos Açores, desde que respeitando as normas deste regulamento
.
- A iniciativa decorre por tempo indeterminado, em regime de candidatura aberta.
Artigo 3.º
Recursos pedagógicos digitais
Entende-se por recursos pedagógicos digitais todos os materiais para apoio ao desenvolvimento das competências do currículo nacional e do currículo regional do ensino básico, bem como de apoio aos programas disciplinares do ensino secundário e às orientações curriculares para a educação de infância, que possam ser disponibilizados em rede e acessíveis por computadores remotos.
Artigo 4.º
Submissão de propostas
- A submissão de propostas é feita através do portal de educação dos Açores, Projecto Atlântida: Um Continente Pedagógico, no endereço electrónico da Direcção Regional da Educação, em ligação especialmente destinada ao efeito.
- As propostas a submeter são da exclusiva responsabilidade dos seus autores, aos quais cabe assegurar o integral cumprimento das normas sobre propriedade intelectual e direitos de autor.
- Considera-se que ao submeterem uma proposta os autores concedem autorização à Direcção Regional da Educação para a fruição e utilização, sem qualquer restrição, dos seus produtos finais, nomeadamente para os divulgar, publicar, editar e explorar, em qualquer suporte.
Artigo 5.º
Disponibilização dos Recursos
Todas as propostas submetidas são disponibilizadas em rede através do Projecto Atlântida: Um Continente Pedagógico, no portal regional de educação.
Artigo 6.º
Júri
- As propostas submetidas são avaliadas por um júri constituído para o efeito pela Direcção Regional da Educação.
- O júri é composto por um mínimo de 3 personalidades, incluirá necessariamente um docente do nível de ensino e da área a que se dirige a proposta.
- O júri, ou júris, terão reuniões mensais.
- Nas suas deliberações, o júri terá em atenção:
- A adequação das propostas ao desenvolvimento das competências previstas para o ano e/ou ciclo de ensino a que se destinam;
- A adequação das propostas ao meio através do qual são veiculadas;
- A qualidade do trabalho apresentado.
Artigo 7.º
Prémios
- Os trabalhos de reconhecida qualidade pedagógica são validados pelo júri e o seu autor receberá um prémio monetário no valor de €100,00.
- Os trabalhos validados integrarão uma ligação distinta no Projecto Atlântida: Um Continente Pedagógico.
Artigo 8.º
Casos Omissos
Todos os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por despacho do Director Regional da Educação.
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